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A União Estável e seus efeitos patrimoniais


· Artigo escrito em coautoria com o nosso colaborador Mateus Bonfim Claudino Pereira.


I- Introdução


..........A família é uma das instituições mais antigas do mundo e, nos dias de hoje, cada vez mais voltamos a atenção para a famosa figura da União Estável.

..........Pois bem, devido a sua simples constituição, com menos formalidades e menores custos, o surgimento desse tipo de entidade familiar vem aumentando do país, fato que torna essencial que saibamos um pouco mais sobre o tema.

..........Sendo assim, o presente artigo responderá aos seguintes questionamentos:

Que requisitos devem ser preenchidos para reconhecer a União Estável?
Como é reconhecida essa união?
Quais efeitos patrimoniais são gerados?

II- A União Estável


..........A União Estável, como prevê o Art. 1723 do Código Civil, ocorre quando duas pessoas se unem em uma relação que preenche os seguintes requisitos:

  1. Duradoura;

  2. Contínua;

  3. Pública (as pessoas do meio social dos companheiros têm conhecimento da relação);

  4. Com o objetivo de constituir família.

..........Repare que, diferentemente do que a maioria das pessoas pensam, “morar juntos na mesma residência” não é um requisito para que seja reconhecida tal união.

..........Além do mais, chamamos a atenção de que não há um tempo mínimo exigido para que seja configurada a união estável. Ou seja, dependerá das circunstâncias de cada caso em particular.

Legal, mas e aí, como constituir essa união?

..........Bom, o crescimento nos últimos anos do número de uniões estáveis e, em contrapartida, da diminuição da quantidade de casamentos, ocorre justamente pela simplicidade na forma que se dá a constituição dessa moderna entidade familiar.

..........Veja, a união estável pode ser originada de duas formas:

  • Administrativamente: pode ser feito o reconhecimento através de um contrato seguido da formalização pelo tabelião, ou até mesmo pela escritura pública feita diretamente no cartório;

  • Judicialmente: através de uma ação própria, uma das partes requer o reconhecimento da união, apresentando todas as provas pertinentes (geralmente quando há um litígio).

..........É importante mencionar que, embora pela via administrativa não necessite de advogado, o acompanhamento por um profissional habilitado é essencial para garantir a proteção dos interesses dos envolvidos, tendo em vista que muitos pontos precisam ser esclarecidos e previstos no documento que formalizará aquela união.

III- Efeitos Patrimoniais


..........Ao longo dos anos cada vez mais a união estável está sendo equiparada ao casamento, sobretudo no quesito financeiro.

..........Prova disso é que, como regra geral, o regime de bens adotado será o da comunhão parcial de bens, ou seja, tudo o que for adquirido na constância daquela relação é de propriedade comum aos integrantes da união, salvo algumas exceções (Ex: herança e doação).

..........Contudo, vale observar que, assim como no casamento civil, na união estável se firmada por contrato formalizado em cartório, os partícipes terão o direito de escolher qual o regime de bens adotado, podendo ser de separação total ou até comunhão universal, por exemplo.

E quanto aos benefícios previdenciários?

..........Essa é uma dúvida muito frequente e esclarecemos, sem pestanejar!

..........Para efeitos de recebimento de benefícios da Previdência Social, aquele que vive em união estável com o segurado possui os mesmos direitos de como se casado fosse, é o que extraímos do art. 16, §º da Lei 8.213/91 (Lei da Previdência).


E em relação à herança?

..........Outra dúvida muito comum nessa temática e mais uma vez respondemos.

..........Para efeitos hereditários, o companheiro que vive em união estável participa plenamente daquela sucessão de bens, ou seja, herda normalmente os bens do falecido(a). Esse fato é trazido de forma expressa pelo Art. 1.790 do Código Civil.

..........Sendo assim, chamamos a atenção de que, para fins patrimoniais, vemos que a união estável é completamente nivelada ao casamento.

IV- Conclusão

..........Portanto, em síntese, conclui-se que União Estável além de ser legalmente amparada e regulamentada, tem sido cada vez mais equiparada ao casamento, sobretudo para efeitos patrimoniais.

..........Dessa forma, destacamos a importância que é, nos dias de hoje, aqueles companheiros que vivem em uma relação que preenche os requisitos necessários para o reconhecimento da união estável, desde logo formalizem essa entidade familiar, pois só assim será possível evitar problemas futuros no momento da sua dissolução.


V- Referências


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1 comentário

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1 Comment


taysecavalcantee
taysecavalcantee
May 17, 2021

Muito bom, como sempre! É bem prolixa essa situação, acredito que muitos tem dúvidas!

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