Adoção à BRASILEIRA: o mal para fazer o bem
- Heitor Bezerra
- 24 de set. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 22 de fev. de 2021
Guia: I- Introdução; II- Prática Comum; III- É Crime; IV- Como regularizar V- Conclusão; VI- Referências.
I- INTRODUÇÃO
..........No Brasil, o abandono familiar é uma realidade comum que marca todo o território, principalmente em decorrência da forte desigualdade econômica existente no país.
..........Ainda, temos que o processo de adoção convencional, embora tenha ocorrido uma facilitação legal nos últimos anos, continua sendo visto com grandes ressalvas, sobretudo em razão da demora e dos inúmeros requisitos que devem ser preenchidos para sua conclusão.
..........É neste contexto que se sobressai a chamada “Adoção à Brasileira”, que consiste numa adoção ilegal com o registro do filho adotivo como se fosse biológico, burlando todo o processo legal existente – O famoso “jeitinho brasileiro” de fazer as coisas.
..........Ocorre que, na maioria das vezes, aqueles que praticam essa adoção não têm qualquer má intenção, na verdade, o seu intuito primordial é de proporcionar um bom futuro para a criança que, possivelmente, seria criada sem qualquer estrutura, exposta a todo e qualquer tipo de abusos e necessidades.
..........Sendo assim, pergunto:
Há uma punição para quem pratica esse tipo de adoção?
Mesmo depois de bastante tempo de convívio com a criança, é possível perder sua guarda?
Existe a possibilidade de regularizar a situação?

II- PRÁTICA COMUM
..........Com certeza você deve conhecer algum caso na sua família, no seu convívio, ou até mesmo nos filmes e novelas, de pessoas que praticaram a “Adoção à Brasileira”.
..........Veja se você acha familiar algum dos casos a seguir:
Mulher se relaciona com um homem, engravida e o pai biológico da criança simplesmente some. Assim, já em outro relacionamento sério, casa com outro homem que concorda em registrar a criança no seu nome;
Empregada doméstica grávida que já possui 4 filhos para criar e, por suas péssimas condições econômicas, oferece a criança para sua patroa. Esta última, sabendo da necessidade da criança, em “ato de solidariedade”, aceita a proposta;
Casal “estéril” aceita criar o filho de alguém próximo que não tem condições de sustentar a criança, assim, assumem o papel de pais, registrando como filho biológico;
..........Pois bem, estes são só alguns casos comuns desse tipo de adoção que ocorrem todos os dias no nosso país e que, cada vez mais, são alvos de demandas judiciais nos tribunais brasileiros.
III- É CRIME
..........Pelos casos citados nesse artigo, provavelmente você foi levado a pensar apenas no lado positivo dessa prática, eu sei disso.
..........Mas é importante lembrar que ao legitimar uma adoção feita às margens da lei, você está dando abertura para a prática de uma infinidade de crimes bem piores:
O TRÁFICO DE CRIANÇAS e a EXPLORAÇÃO INFANTIL!
..........Imagine só se as pessoas “bem intencionadas” simplesmente fossem num bairro mais pobre da cidade e comprassem as crianças das famílias carentes, tudo porque acreditam que podem dar a elas uma vida melhor. Ou pior, imagine só a compra de crianças e adolescentes para a exploração sexual?
..........Ora, sabemos que essas tristes situações acontecem hoje em dia, por esse motivo é que a Adoção à Brasileira é crime, punida com prisão de até a perda da guarda da criança.
..........Por esse motivo é que a adoção legal exige todo um processo a ser respeitado, justamente para impedir que as crianças e adolescentes tenham maior exposição a esse tipo de prática.
Ahh, certo, eu entendi, quem pratica essa Adoção à Brasileira pode ser punido, porque é crime, afinal. Também entendi que até a guarda da criança pode ser perdida.

Mas como vimos, boa parte dos casos desse tipo de Adoção, são praticados com um fim benevolente e solidário. Será melhor para a criança tirá-la dos pais e colocá-la em um abrigo?
É possível regularizar essa situação?
III- COMO REGULARIZAR
..........É justamente pensando na proteção dos interesses do menor que a Adoção à Brasileira vem sendo aceita e regularizada nos tribunais nacionais.
..........Isso mesmo, a Lei 12.010/09, conhecida como Lei da Adoção, tem como objetivo maior o bem-estar físico e emocional da criança e do adolescente. Por essa razão, os juízes têm prestigiado o vínculo afetivo e preservado a adoção realizada, mesmo que ilegal, livrando também esses pais adotivos de qualquer punição.
..........Portanto, para realizar essa regularização, é necessário:
Contratar advogado especializado para entrar com a ação no Juizado da Infância e da Juventude;
Reunir documentos que comprovem que a adoção está realmente consolidada, assim como representa o melhor interesse para o menor. (fotos e vídeos da família, matrícula escolar, comprovante de renda, comprovante de residência, entre outros).
***OBS: quando os pais adotivos são os únicos que o menor conhece, o processo se torna mais simples.
IV- CONCLUSÃO
..........Dessa forma, concluímos que a Adoção à Brasileira, embora muito comum, é crime no Brasil. Sendo assim, quem pratica pode ser condenado à pena de prisão e até a perda da guarda da criança ou adolescente adotado.
..........Entretanto, considerando o melhor interesse da criança, os tribunais brasileiros têm permitido a regularização da adoção ilegal, através de uma ação judicial na qual os pais adotivos devem comprovar a estabilidade, a segurança física e emocional de criança, bem como o vínculo afetivo existente nessa relação.
V- REFERÊNCIAS
DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil: Direito de Família. 26º edição. São Paulo: Saraiva, 2011.
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Cabe mesmo ao direito “se adequar”, na medida do possível e, de acordo com as conjunturas históricas, ao que já é socialmente positivado. Claro, assegurando o respeito a vida e o bem estar criança. A criminalização não gera o regresso da prática, de duas uma: ou há uma mudança (o que é pouco provável) de toda conjectura social e econômica do país, ou há uma adequação em favor da legalização da prática, respeitando as premissas da CF. Muito bom o texto! 👏🏻
Tema importantíssimo