Guia: I- Introdução; II- Previsão Legal; III- Controvérsia Jurídica; IV- Conclusão; V- Referências.
I- Introdução
........De muito tempo já se discute sobre a legalidade das apreensões de veículos em razão do atraso no pagamento de tributos, licenciamento e outras cobranças, como multas.
........Ocorre que, no Brasil, as famosas blitz aterrorizam os motoristas que, frequentemente, acabam tendo o seu veículo apreendido e removido pelas autoridades de trânsito.
........Sendo assim, pergunto:
É legal a apreensão de veículo pelo atraso de tributos?
Há alguma controvérsia sobre o tema?
II- Previsão Legal
........De início, vamos ao fundamento do Código de Trânsito Brasileiro que sustenta as apreensões realizadas nas blitz em virtude desse débito nos veículos:
Art. 230. Conduzir o veículo:
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
Infração - gravíssima; Penalidade - multa e apreensão do veículo; Medida administrativa - remoção do veículo;
........Daqui, duas afirmações merecem o destaque:
1- O não licenciamento (CRLV) justifica a apreensão do veículo;
2- Não há previsão de apreensão do veículo em razão de Multa e IPVA em atraso.
........Ou seja, a apreensão de veículos pelo não pagamento de multas e tributos (IPVA) é ilegal, diferentemente do Licenciamento (CRLV).
Entendi, mas pelo que eu sei, para obter o Licenciamento anual é necessário o pagamento das multas e do IPVA, então não adianta de nada...
........Bom, adianta. Pois nem sempre o licenciamento possui o vencimento na mesma data do IPVA. Portanto, você pode estar com o licenciamento em dias e mesmo assim, estar em débito com o IPVA e com multas no seu carro. Desse modo, pelo que já expliquei, seu veículo não poderá ser apreendido.
III- Controvérsia Jurídica
........Aqui está a raiz do problema, pois você está certo, não é possível obter o licenciamento sem pagar o IPVA, taxas e multas sobre o veículo.
........Opinarei a respeito.
........Ao meu ver, essa exigência do pagamento de IPVA e multas para a liberação do licenciamento anual é ilegal e abusiva, sobretudo em razão do dispositivo que impõe a penalidade de apreensão do veículo em caso de atraso no licenciamento.
........Ora, nossa Constituição é clara em proibir a utilização de tributo com efeito de confisco (Art. 150, IV), bem como assegura o direito de propriedade ao cidadão (Art. 5, XXII). Então, como é possível que o Estado, coercitivamente, ignore tais direitos e impeça o cidadão de ter o pleno uso de sua propriedade? É um absurdo.
........Não apenas isso, quando ocorre a apreensão do veículo, especialmente em uma blitz, o cidadão sofre a punição sem exercer qualquer direito de defesa posto que, de imediato, lhe é retirada a posse do seu veículo. Ou seja, há um completo desrespeito ao devido processo legal, direito garantido na nossa constituição (art. 5, LIV).
Ainda, o Supremo Tribunal Federal por inúmeras vezes já se manifestou contra o Estado apreender bens com o fim de receber tributos, como é o exemplo das Súmulas nº 70, 323 e 547.
Ressalto também que nem mesmo o próprio Código de Trânsito Brasileiro prevê a penalidade de apreensão do veículo, antes prevista no Art. 256, IV, disposição revogada pela Lei 13.281/2016.
Entretanto, embora seja essa a minha visão sobre o tema, a posição majoritária dos tribunais brasileiros é outra, sendo a de que as autoridades de trânsito podem realizar a apreensão do veículo em face do não licenciamento (CRLV).
IV- Conclusão
Dessa forma, concluímos que os veículos só podem ser apreendidos em blitz em virtude do não licenciamento (CRLV), ou seja, o mero débito do IPVA e de multas não justifica essa penalidade.
Ademais, que embora seja discutível a legalidade dessa punição em homenagem aos direitos garantidos no nosso ordenamento jurídico, os tribunais têm uma posição majoritária garantindo a licitude dessa apreensão.
V- Referências
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Muito bom, esclareceu todas as dúvidas!!