top of page

Comprei por Indicação: O Influencer Digital é responsável judicialmente?

Foto do escritor: Heitor BezerraHeitor Bezerra

Atualizado: 22 de fev. de 2021

Guia: I- Introdução; II- Explicando a Responsabilidade; III- Hipóteses; IV- Conclusão; V- Referências.

I- INTRODUÇÃO


Com o avanço dos meios de comunicação, hoje em dia houve uma reformulação na maneira como as empresas alcançam o seu consumidor, buscando meios alternativos e mais eficazes para divulgar sua marca e seus produtos.

Pois bem, é nesse cenário que os Influencers/Bloggers assumem o protagonismo. Essas figuras, que são verdadeiros profissionais da web, produzem conteúdo dos mais variados tipos e acumulam legiões de fãs.

Pensando nisso é que as empresas procuram estas personalidades em busca de parcerias para divulgação de seus itens.

Ou seja, em razão da enorme influência e confiança que os digitais influencers exercem sobre seus seguidores, após a indicação, estes se tornam verdadeiros consumidores em potencial daquele produto/serviço divulgado.

Sendo assim, pergunta-se:

Esses influenciadores digitais possuem alguma responsabilidade jurídica perante o consumidor?
Se sim, em quais hipóteses?

II- Explicando a Responsabilidade


Primeiramente, você deve entender qual o trabalho desses Influencers/Bloggers. Bom, funciona basicamente da seguinte forma:

  • De um lado, eles divulgam a empresa (produto/serviço) através de suas mídias sociais;

  • De outro, a empresa garante uma remuneração em dinheiro, patrocínio ou mesmo por meio da entrega de itens gratuitamente.

O fato é: essas personalidades, de algum modo, obtêm um tipo de vantagem para si em troca dos seus "serviços de publicidade".

Sendo assim, é o poder de influência e a confiança que possuem sobre os seus seguidores, o motivo que leva tais seguidores a se tornarem também consumidores da empresa divulgada.

Portanto, claramente vemos que os influencers estão na Cadeia de Consumo/Fornecimento, sendo participantes de uma etapa essencial para que o bem comercializado cumpra seu objetivo final, o lucro.

Como já abordado em artigos anteriores, o Código do Consumidor atribui uma responsabilidade solidária entre todos os colaboradores perante o consumidor.

É neste momento que a responsabilidade dos influenciadores ganha um suporte legal, tendo em vista que também obteram um benefício ao longo dessa relação, bem como foram indispensáveis para que o negócio ocorresse.

Ahh, eu já entendi, eles terão que responder judicialmente por suas indicações, mas uma coisa não ficou clara, em qualquer hipótese haverá essa responsabilidade?

III- HIPÓTESES


Então, atualmente ainda há uma grande discussão na doutrina sobre o tema, alguns autores entendem que a responsabilidade desses influenciadores é objetiva, ou seja, em qualquer hipótese eles responderão lado a lado com a empresa.

Por outro lado, uma grande parte da doutrina vê isso como um absurdo jurídico, pois seria desproporcional que os influencers respondessem em igualdade com uma empresa que é quem possui todo o conhecimento técnico sobre o bem/serviço ofertado. Assim, consideram que a responsabilidade dos influenciadores seria subjetiva, ou seja, apenas se for comprovada a culpa ou dolo na sua “indicação”.

Portanto, considerando que a própria legislação não nos dá uma solução exata sobre a questão, recorremos aos entendimentos dos tribunais do país.

Sendo assim, algumas hipóteses são analisadas e ponderadas pelo juiz:

  1. Existência de alguma vantagem para si na relação entre o consumidor e a empresa; (lucro)

  2. As informações divulgadas não correspondem com a realidade do item ofertado; (enganosidade)

  3. Tenha omitido informações essenciais na sua publicidade sobre o bem, produto ou empresa divulgado; (enganosidade por omissão)

  4. Tenha feito publicidade de forma abusiva, ou seja, em que a publicidade seja discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. (abusividade)

Dessa forma, após analisar tais hipóteses/parâmetros presentes na situação vivenciada, o magistrado atribuirá a responsabilidade ao influencer devido ao prejuízo que sua indicação causou para o consumidor.

IV- CONCLUSÃO

A conclusão a que se chega é que os Influencers respondem juridicamente perante os consumidores por suas indicações e divulgações, pois são integrantes da cadeia de fornecimento, tendo lucro e sendo peças essenciais nessa relação de consumo estabelecida.

Ainda, afirmamos que essa responsabilização ainda é alvo de bastante discussão, por isso os tribunais têm adotado algumas hipóteses para serem analisadas no caso concreto: o lucro, a abusividade e a enganosidade presentes na divulgação.

Por fim, encerramos dizendo que cabe ao consumidor assumir esse papel de protagonista no combate a tais publicidades praticadas de forma ilícita. Para tanto, é necessário que se denuncie aos órgãos competentes (CONAR ou PROCON), bem como se sofrer a violação de seus direitos, não deixe de demandá-los judicialmente.


V- Referências:


E aí, gostou do Conteúdo?


Então fique à vontade pra deixar aquela CURTIDA e Comentário !

Lembra que isso me estimula a continuar escrevendo e produzindo conteúdo :D


Quase esqueci, SE INSCREVE no Site, pois assim que sair post novo eu já te aviso!

3 Comments


Thiago Carvalho
Thiago Carvalho
Sep 22, 2020

Extremamente esclarecedor! 👏🏻

Inclusive, acredito que no que diz respeito ao item 4, de Hipóteses, caberia uma gama maior do público que produz conteúdo, independente se é em prol de alguma empresa ou remuneração.

Like

bruna_pereirad
Sep 18, 2020

Muito esclarecedor!! 👏🏻👏🏻

Like

brunaarealeao
brunaarealeao
Sep 18, 2020

Muito bom 👏🏻👏🏻👏🏻

Like
  • Instagram

© 2020 - 2021 - Todos os direitos reservados.

Direito Mesclado, o site dos seus direitos.

Orgulhosamente criado por Heitor G. Moura V. Bezerra

bottom of page