Guia: I- Introdução; II- A Responsabilidade na falta de energia; III- Danos a Eletrodomésticos; IV- Como Resolver; V- Conclusão; VI- Referências.
I- Introdução
..........Na era da tecnologia e da informação, a energia elétrica assume um caráter essencial no dia a dia de qualquer cidadão. Dessa forma, tão importante é que as concessionárias de energia prestem um serviço ininterrupto e de qualidade.
..........Ocorre que essa não é a realidade. Como presenciamos nos últimos meses, o Estado do Amapá foi vítima de um apagão que durou aproximadamente 22 dias, até que a energia foi restaurada completamente.
..........Infelizmente, esse não é um evento isolado e nem se restringe àquela localidade. Na verdade, os problemas com a energia elétrica já fazem parte da rotina do brasileiro, seja com apagões, oscilações na rede, ou mesmo danos a aparelhos domésticos.
..........Sendo assim, pergunto:
Qual a responsabilidade jurídica na falta de energia?
E se houver danos a eletrodomésticos?
Como resolver essas situações e reparar o dano sofrido?
II- A Responsabilidade na falta de energia
..........Primeiramente, convém mencionar que a energia elétrica é um serviço indispensável e por isso, de acordo com o Código do Consumidor, deve ser prestado de forma contínua.
..........Bom, a falta de energia elétrica pode ocorrer por diversos fatores, logo, vamos tratar das situações em que há uma responsabilidade direta da empresa prestadora do serviço de energia. São os exemplos mais comuns:
Defeitos na própria rede elétrica;
Descargas elétricas atmosféricas (Raios);
Chuvas.
..........Nestes casos, há uma responsabilidade objetiva da concessionária de energia elétrica (independente de culpa), pois tais situações estão intimamente relacionadas à atividade desenvolvida pela empresa. Ou seja, estes eventos se inserem no risco da sua atividade, de modo que as consequências não podem ser repassadas ao consumidor.
..........Em melhores termos, cabe à empresa a realização de manutenções preventivas na rede elétrica e investimentos em equipamentos que possam minimizar os efeitos desses fenômenos.
III- Danos a Eletrodomésticos
..........Além do aborrecimento, muitas vezes um defeito na rede elétrica pode chegar a danificar aparelhos eletrodomésticos que, mesmo sem energia, costumam estarem sempre ligados na tomada.
..........Nessas situações o consumidor não está desamparado. Como mencionado, as concessionárias respondem pelos danos causados pela variação na rede, inclusive, a própria ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica) prevê isso.
..........Assim, o consumidor prejudicado possui três alternativas:
Exigir o conserto do produto danificado;
Pedir a substituição por um item equivalente;
Pedir o pagamento do conserto ou o ressarcimento do total do valor do bem.
Entendi, mas preciso de uma orientação melhor sobre como fazer o uso dessas alternativas.
..........Para isso, vamos ao tópico seguinte!
IV- Como Resolver !
..........Para solicitar tal reparação, o aconselhável é buscar primeiramente uma solução pela via administrativa e, caso não seja possível, então utilizar-se da via judicial.
A- ADMINISTRATIVAMENTE
..........Nesse caso, é necessário que você entre em contato com a concessionária de energia por um dos canais de atendimento disponíveis. (o contato pode ser feito em até 90 dias após a provável data do dano elétrico)
..........Na oportunidade, tire fotos dos aparelhos danificados e também é essencial que você guarde todos os protocolos de atendimento.
..........A empresa de energia terá o prazo máximo de 10 dias para fazer a avaliação do produto na sua residência ou solicitar que seja encaminhado à autorizada mais próxima.
..........Lembrando ainda que esse prazo cai para um dia útil quando o bem danificado armazena alimentos perecíveis ou medicamentos (freezer, geladeira, etc.) e, após a verificação, o prazo para resposta da empresa é de 15 dias.
B- JUDICIALMENTE
..........Pela via judicial, vale sempre mencionar os chamados Juizados Especiais, que geralmente são competentes para julgar tais demandas em virtude do baixo valor (inferior a 40 salários-mínimos) e da menor complexidade.
..........Sendo assim, você pode se dirigir ao juizado da região de sua residência e fazer uma declaração a termo do seu caso, dando início a uma demanda judicial. (ou levar a petição escrita).
E o auxílio de um Advogado?
..........Bom, o apoio de um profissional habilitado e que possui experiência com tais demandas é determinante. Por isso, sempre que possível, procure um advogado.
..........Este é o profissional que lhe dará toda a orientação necessária, lhe dirá seus direitos e, se você permitir, lutará por eles!
V- Conclusão
..........Dessa forma, concluímos que em meio à crise no fornecimento de energia elétrica no país, os consumidores devem ficar sempre atentos para garantir seus direitos, sobretudo em virtude da responsabilidade que as concessionárias de energia possuem pelos serviços prestados.
VI- Referências
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