Guia: I- Introdução; II- Tenho direito; III- Devo tomar cuidado; IV- Conclusão; V- Referências.
I- INTRODUÇÃO
Atualmente, os “Pets” são cada vez mais comuns nas residências brasileiras, segundo dados do IBGE, os números em 2018 indicaram a presença de 139,3 milhões desses animais no país.
No mercado imobiliário, tem crescido também a procura por condomínios fechados, estes que possuem regras próprias de convivência, o que tem sido a causa de grandes discussões acerca das limitaçõesexistentes em relação à presença dos animais de estimação.
Desse modo, considerando que há convenções condominiais com regras excessivas e que tais animais assumem um papel de importância na vida dos seus donos, é essencial que conheçamos mais sobre o assunto.
Sendo assim, pergunto:
A Convenção Condominial pode proibir a presença de animais de estimação?
Que direitos os moradores possuem em relação aos seus pets?
Que cuidados devem ser tomados?
II- TENHO DIREITO
Pois bem, vamos direto ao ponto e apresentar alguns direitos dos moradores de condomínios em relação aos seus animais de estimação:
1- Possuir Pets
Segundo o entendimento mais recente do Supremo Tribunal de Justiça, as normas condominiais que proíbem que moradores tenham animais de estimação nos seus apartamentos configura excesso normativo e, por isso, são ilegais.
Desse modo, você não pode ser impedido de ter seu pet, sob pena de lesão ao direito de propriedade. (Art. 5, XXII e Art. 170, II da Constituição Federal).
2- Número de Animais por apartamento
Em alguns regimentos internos de condomínios, é comum encontrar regras que limitam a quantidade de pets em cada apartamento. Porém, essas disposições também são ilegais, pois afetam o direito de propriedade do morador no que diz respeito à sua unidade individual.
Ainda, o próprio STJ também se posicionou no sentido de que os condomínios não podem estabelecer limitações abstratas como essa.
3- Circular na área comum
A proibição de frequentar as áreas comuns do condomínio com o seu pet é ilegal, especialmente se não há a existência de pet plays no local (áreas destinadas para a livre circulação dos animais).
Isto, pois essa restrição é desproporcional, sendo uma afronta ao direito de ir e vir. (Art. 5, XV, da CF)
4- Usar o Elevador de Serviço à vontade
Quase em todos os condomínios, é normal que o uso por animais seja restrito ao elevador de serviço... até então, tudo bem. Entretanto, algumas vezes há a exigência também que o dono do animal o carregue no colo, sob pena de elevadas multas.
Sobre esse ponto, temos que tal imposição é ilegal, pois é impossível por exemplo, que um morador dono de um cão de porte médio ou grande cumpra essa regra, bem como outras pessoas que possuem algum tipo de limitação física.
Portanto, aplicar multas e advertências devido essa regra é totalmente desproporcional, sendo uma situação que pode implicar em constrangimento ilegal. (Art. 145 do Decreto-Lei nº 2.848/40).
5- Uso de focinheira só quando necessário
Os animais de estimação dóceis e de pequeno e médio porte que, normalmente, não causam medo à estranhos, não precisam usar focinheira. A obrigação do uso desse equipamento pode vir a configurar crime de maus tratos e crueldade contra o seu pet.
Portanto, se houver tal exigência, saiba que ela é ilegal. (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34)
III- DEVO TOMAR CUIDADO
Bom, nem tudo são direitos, você que possui animais de estimação deve ficar atento a determinados cuidados que, não sendo respeitados, podem implicar em severas punições. Vejamos quais são eles:
1- Segurança
Os animais que possuem um porte médio ou grande e que, normalmente, podem causar medo aos moradores, devem possuir a focinheira adequada. Ainda, aqueles pets que possuem histórico de atacar ou estranhar pessoas de fora da residência, também devem ser equipados com tal acessório protetor.
Lembre-se que o animal está sob sua responsabilidade, então você responderá por todos os danos que ele vir a causar.
2- Saúde/higiene
Limpar todos os dejetos deixados por seu animal, a sujeiras deixadas pelo pet nas áreas comuns podem acarretar doenças, mau cheiro e até danificar jardins. Portanto, o dono do animal deve sempre ficar atento a esse cuidado.
3- Sossego
Educar o seu animal é o principal passo para evitar problemas. O barulho principalmente de cães pode incomodar bastante a vizinhança e afetar, de fato, o direito ao sossego legalmente garantido a tais moradores.
Essa situação pode acarretar em aplicação de multas e até o legítimo pedido para retirar o animal do local. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41)
OBS:
Nesses casos, o primeiro passo contra os donos dos animais é uma notificação, seguido da aplicação de multa e, caso a situação ainda não seja resolvida, pode-se pedir até a retirada do animal.
Vale lembrar que o condomínio tem que apresentar provas robustas de que há comportamento inadequado por parte do animal, como fotos ou imagens das câmeras do prédio, com o animal causando algum tipo de prejuízo, além de testemunhas.
IV- CONCLUSÃO
Portanto, concluímos que se o animal não gera risco à segurança, à saúde e não perturba o sossego dos moradores, não há motivo para proibi-lo.
Além do mais, os condomínios não podem impor normas que limitam exageradamente a presença dos pets nas suas dependências, sob o risco de vir a causar lesão à propriedade e até o constrangimento ilegal aos donos do animal.
Por fim, temos que alertar que o bom senso também precisa vir por parte do dono do animal, tomando todos os cuidados apontados neste artigo e, com isso, possibilitar uma convivência pacífica entre os moradores do condomínio.
V- REFERÊNCIAS
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Quase esqueci, SE INSCREVE no Site, pois assim que sair post novo eu já te aviso!
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