Guia: I- Breve Resumo; II- Sobre a Planta; III- Situação Jurídica Atual; IV- Projeto de Lei em Tramitação; V- Conclusão; VI- Notas
I- BREVE RESUMO
Atualmente no país, além da polêmica que envolve a liberação do uso recreativo da maconha, também temos um enorme embate sobre a regulamentação dos medicamentos à base de substâncias extraídas da mesma planta.
A Cannabis, popularmente conhecida como “maconha”, há bastante tempo vem sendo objeto de estudos científicos, tendo sido descoberto em sua composição, a presença de substâncias químicas que podem ajudar a tratar diversas enfermidades.
Com tais descobertas, teve início mundialmente um processo de liberação e regulamentação do cultivo da planta para a produção de medicamentos, ante a eficácia comprovada contra doenças que, dificilmente, são tratadas pelos remédios convencionais.
E no Brasil,
Em que pé está essa regulamentação?
O uso desses medicamentos é legalizado?
Se sim, como posso comprar tais remédios?
É permitido o plantio da “maconha” para uso medicinal?
Sobre essas questões, vamos então colaborar com alguns esclarecimentos que são essenciais neste momento.
II- SOBRE A PLANTA
A planta Cannabis possui substâncias químicas intituladas de canabinoides (cerca de 130 já identificados) e, dentre eles, há dois cujos efeitos se destacam, tendo sido isolados e testados clinicamente em humanos:
- O canabidiol (CBD) e
- O tetraidrocanabinol (THC).
Ambas as substâncias interagem com o sistema nervoso central, sendo psicoativas, entretanto, desencadeiam efeitos diferentes no organismo.
Sobre o CBD, ele é amplamente utilizado no tratamento de saúde, contra doenças psiquiátricas ou neurodegenerativas, como epilepsia, esclerose múltipla, esquizofrenia, mal de Parkinson e a ansiedade.
Já o THC, embora seja considerado o “antiherói” da história, pois é a principal substância ativa da planta responsável pelo efeito alucinógeno, também possui propriedades medicinais. É utilizado para o tratamento de dores crônicas, de glaucoma, de esclerose múltipla e de ansiedade.
Para mais informações sobre tal uso medicinal, indico:
III- SITUAÇÃO JURÍDICA ATUAL
Bom, até que enfim vamos ao Direito para esclarecer os questionamentos feitos inicialmente.
Desde logo, você deve entender que, atualmente, o USO desses medicamentos é LEGALIZADO no Brasil.
Veja bem, ainda em 2014, a ANVISA iniciou a adoção de uma série de medidas permitindo, em caráter excepcional, a importação de medicamentos à base dessa planta. No mesmo ano, diversas ações judiciais começaram a ser ajuizadas para garantir o direito ao acesso a esse tipo de medicação.
Já em 2015, com a publicação da Resolução RDC 17/2015, foram estabelecidas normas para importação de medicamentos à base de canabidiol (CDB), porém, ainda em caráter excepcional.
Ou seja, foram regulamentados como fármacos de uso permitido no país, apesar das exigências impostas para a sua aquisição.
Logo em seguida, em 2017, houve a aprovação do primeiro registro na ANVISA de um medicamento feito à base dessa planta, o "MEVATYL". Com o registro, além do uso, esse remédio também passou a ter permitida a comercialização em farmácias do país.
Por último, neste ano de 2020, com a RDC nº 335/2020, foram definidos os critérios e procedimentos para a importação dos produtos derivados de Cannabis para tratamento de saúde, mediante prescrição médica. Sendo assim, houve uma maior facilidade para a importação desses produtos, bem como uma melhor regulamentação do assunto.
QUESTIONAMENTOS:
O uso dessas medicações é legal no Brasil?
- Sim, desde 2015.
Se o uso é legalizado, o plantio também, correto?
- Não, o plantio não é permitido. Entretanto algumas associações de pacientes conseguiram a autorização na justiça para plantar a erva e extrair os medicamentos necessários.
***O caso mais famoso é a associação ABRACE ESPERANÇA. Confira no link:
É permitida a comercialização nas farmácias?
- Apenas do MEVATYL, único que até agora possui registro da ANVISA.
Como adquirir os outros medicamentos à base da cannabis?
- Os demais medicamentos precisam ser importados, sendo necessário o preenchimento de dois requisitos:
1) Prescrição médica
2) Autorização da ANVISA.
IV- PROJETO DE LEI EM TRAMITAÇÃO
Atualmente está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 399/15, que busca a autorização da comercialização dos medicamentos à base da Cannabis, bem como permitir o cultivo de sementes ou mudas certificadas com até 1% de THC, portanto, não ativas.
O projeto busca, principalmente, facilitar o processo de aquisição desse tipo de remédios, pois no modelo adotado hoje, devido a necessidade de importação, os custos ficam inacessíveis para a maioria dos pacientes.
*** Para se ter noção, o custo varia de R$500,00 a R$3.000,00 por mês!
Além de tudo, o processo de autorização e importação desses fármacos leva meses o que resulta no perigo de vida para os pacientes.
Ora, lembremos que essas pessoas recorrem a tais medicações após todos os tratamentos convencionais falharem, ou seja, quando sua situação de saúde já é crítica. Por esse motivo, a demora na entrega dos medicamentos provoca um grave risco à sua própria vida.
E uma informação de ouro: quando optam pela via judicial, na maioria das vezes, os pacientes munidos da prescrição médica e da autorização da ANVISA, conseguem esse direito.
...
Dessa forma, sabe quem paga a conta? O ESTADO.
...
Os defensores do projeto apontam que com a aprovação do projeto, os custos do tratamento que hoje podem passar de R$ 3.000,00/mês serão reduzidos para até R$50,00/mês.
De outro modo, o principal argumento utilizado pelos opositores é que com a aprovação do plantio da erva, ocorrerá um caos na saúde, pois o texto, se aprovado, abre uma brecha enorme para que a maconha possa ser comprada por usuários recreativos, bastando para tanto, que estejam munidos de receita médica.
Para melhor entender os argumentos daqueles que são contra o Projeto, acesse o link:
V- CONCLUSÃO
Portanto, concluímos que estamos diante de uma situação de transição regulatória. No Brasil, as substâncias derivadas da planta da “maconha” ainda são tratadas pelas agências reguladoras como controladas. Isso significa que, para utilizá-las, é necessário prescrição médica e autorização de importação da ANVISA.
Ainda, afirmamos que, hoje em dia, o custo do tratamento com essas medicações é elevado, inacessível para a maioria daqueles que necessitam. Por isso, os pacientes recorrem ao Judiciário em ações contra o Estado para que este ente custeie a compra dos remédios, o que ocorre na maioria dos casos.
Por fim, ressaltamos que o referido Projeto de Lei está em debate na Câmara dos Deputados e, inclusive, obteve parecer favorável do relator, por essa razão, possui boas chances de ser aprovado.
VI- NOTAS
E aí, gostou do Conteúdo?
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Lembra que isso me estimula a continuar escrevendo e produzindo conteúdo :D
Quase esqueci, SE INSCREVE no Site, pois assim que sair post novo eu já te aviso!
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