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Foto do escritorHeitor Bezerra

Novas Regras no Ar: você não pode viajar sem saber!

Atualizado: 22 de fev. de 2021

GUIA: I- Introdução; II- Principais Pontos; III- Medidas Necessárias; IV- Conclusão; V- Referências.

I- Introdução


Com a pandemia do covid-19, o setor de aviação sofreu grandes impactos financeiros, sobretudo, em virtude do baixo fluxo de passageiros e das severas regras de segurança sanitária exigidas pelo governo.

Ocorre que, com o fim do isolamento em alguns países, aos poucos as empresas do setor vêm retomando suas atividades, principalmente com a adoção promocionais para estimular a compra de passagens.

Entretanto, dois problemas têm sido frequentes: o cancelamento de vôos e a desistência da compra das passagens pelos passageiros.

Por essa razão, o governo federal no dia 06 de agosto de 2020, aprovou a Lei nº 14.034/2020, que estabelece novas regras para os casos de reembolso de valores, cancelamento e remarcação de vôos.

Sendo assim, pergunto:

Você conhece as novas regras trazidas pela lei?
Quais medidas são necessárias ao comprar as passagens?

II- Principais Pontos

Primeiramente, você deve entender que as seguintes regras valem para vôos entre 19 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2020.

Pois bem, sem perder tempo, vamos direto a elas:


1. REMARCAÇÃO DO VÔO

Se o seu vôo for cancelado, você tem agora o prazo de até 18 meses, a partir do recebimento do crédito, para adquirir novos bilhetes – antes o prazo era de apenas 12 meses.


2. REEMBOLSO DOS VALORES

As companhias aéreas agora têm o prazo de até 12 meses para fazer o reembolso ao consumidor, com a devida correção monetária – antes o prazo era de apenas 30 dias, ou seja, é uma regra ruim para o usuário.

3. ALTERNATIVAS PARA O REEMBOLSO

A própria lei traz algumas alternativas para aquele passageiro que não deseja esperar o longo prazo para ter seu dinheiro de volta:


a) Receber crédito

O passageiro poderá receber um voucher para a aquisição de passagens futuras com a empresa. Nesse caso, o cliente tem ainda a opção repassar esse crédito para uma terceira pessoa.

Tal crédito poderá ser usado em até 18 meses depois de adquirido.


b) Reacomodação em outro vôo

Deve ser oferecido ao consumidor, sempre que possível, a sua reacomodação em outro vôo da própria companhia ou de empresa distinta.

c) Remarcação do Vôo

A empresa deverá oferecer ao passageiro, a remarcação da passagem aérea, sem ônus, mantidas às condições aplicáveis do serviço contratado (mesma origem, destino e sazonalidade, dentro do intervalo de validade da passagem).


4. DESISTÊNCIA DO PASSAGEIRO

Nesse caso, o passageiro poderá pedir pelo reembolso, porém estará sujeito ao pagamento de eventuais penalidades previstas pela empresa.

Há a possibilidade também de o passageiro optar por receber um crédito de valor correspondente ao da passagem, opção em que não haverá qualquer penalidade.


***Obs: se você desistir em até 24 horas após a compra, você terá direito ao reembolso integral do valor no prazo de até uma semana.

5. COMPRA A PRAZO

No caso de compras das passagens a prazo, o passageiro deverá solicitar à empresa a interrupção imediata da cobrança das parcelas que ainda não foram debitadas.

Em relação às que já foram pagas, o reembolso será feito em até 12 meses.

III- Medidas Necessárias

1. Acompanhar o Status do Vôo

Se mantenha atento ao aplicativo ou site da companhia aérea quanto à confirmação do seu vôo. Hoje em dia está alto o número de cancelamentos, que normalmente ocorrem através de decisões tomadas antes de 30 dias do embarque.

Por esse motivo, muitos passageiros desatentos têm descoberto apenas ao chegar ao aeroporto que seu vôo já tinha sido cancelado, enfrentando grande estresse e frustração.

2. Pedir a imediata solução para o caso

Assim que perceber o cancelamento do vôo ou mesmo desistir da compra, entre em contato imediatamente com a empresa através dos canais de atendimento.

Na oportunidade, exija o cumprimento de alguma das soluções expostas nesse artigo: reembolso, remarcação, crédito ou reacomodação.


3. Fazer reclamação nos canais próprios

Caso a empresa não dê solução para seu problema, não deixe de realizar a reclamação nos canais disponíveis.

Dentre eles, destacamos:

Este é um canal monitorado pela Agência Nacional de Aviação Civil, sendo que as companhias aéreas têm o prazo de até 15 dias para responder às reclamações feitas.

Por essa razão, muitos casos são resolvidos logo após uma queixa formal.


b) PROCON

Não resolvido o problema, o consumidor poderá utilizar o conteúdo da queixa e a posição da empresa neste serviço para acionar o Procon.


c) Advogado

Falhando todas as tentativas, recorra ao auxílio de um advogado para buscar a solução ao caso pela via judicial e, inclusive, as queixas realizadas anteriormente servirão de prova que você tentou resolver administrativamente com a empresa, contando ao seu favor.

IV- Conclusão

Portanto, concluímos que é imprescindível que quem adquiriu ou deseja adquirir passagens no presente ano deve ficar atento às novas regras trazidas pela Lei 14.034/2020, tanto para evitar prejuízos, como para garantir uma melhor prestação dos serviços pela companhia aérea.

Por último, que o consumidor deve sempre verificar o status do seu vôo, bem como, em havendo atitudes lesivas por parte das companhias, busque formalizar as suas reclamações nos canais apropriados.


V- Referências


E aí, gostou do Conteúdo?


Então, conto com sua CURTIDA e Comentário !

Quase esqueci, SE INSCREVE no Site, pois assim que sair post novo eu já te aviso!

1 comentário

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1 Comment


brunaarealeao
brunaarealeao
Oct 16, 2020

Adorei, da até uma segurança maior na hora de decidir agendar uma viagem

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