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A Elegibilidade do “Lula” nas eleições presidenciais: será?


I- Introdução


..........O caso “Lula” há bastante tempo desperta a curiosidade e os ânimos mais exaltados da política nacional. Sem dúvidas ainda é uma figura que tem bastante influência pelo país.

..........Agora, em decisão mais recente (08/03/2021), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou todas as condenações impostas pela Justiça Federal do Paraná ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Lava Jato.

..........Desse modo, uma futura candidatura do ex-presidente para o cargo máximo da nação voltou a estar em voga.

..........Nesse momento, as dúvidas inundam a mente dos eleitores e as mais comuns são:

A anulação das condenações vale para quais processos?
Agora, Lula é considerado inocente ou culpado?
Hoje ele poderia se candidatar à presidência?
O que acontece agora?

II- Anulação das Condenações


..........Bom, com esta última decisão sobre um recurso (embargos de declaração) de uma ação (habeas corpus), o ministro declarou a incompetência da Justiça Federal do Paraná para julgar quatro ações, referentes a três casos:

  • Triplex do Guarujá – a condenação ocorreu em 2017 (por corrupção e lavagem de dinheiro), foi confirmada na 2ª instância e levou à prisão do ex-presidente por 580 dias.

  • Sítio de Atibaia – a condenação ocorreu em 2019 e também foi confirmada em 2ª instância.

  • Doações ao Instituto Lula – nesse caso ainda não houve condenações ao ex-presidente nem mesmo em 1ª instância (somente o juiz julga).

Legal, mas qual motivo para anular tais processos?

..........Então, o principal motivo foi o entendimento de que os processos não estão diretamente ligados aos desvios praticados na Petrobrás, investigados pela “Operação Lava Jato”. Sendo assim, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba não seria competente para julgar as ações.

..........Em melhores termos, se o juiz Sergio Moro não estava autorizado pela lei para julgar as ações, consequentemente, as condenações não valeram.


III – Culpado ou Inocente?

..........Uma pergunta que sem dúvidas é polêmica e responderemos sem hesitar.

..........Primeiro, vamos estabelecer as seguintes premissas:

  1. Segundo à Constituição Federal, ninguém é considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória (ou seja, quando não cabe mais recursos a nenhum tribunal);

  2. Para ser preso, não precisa ter o trânsito em julgado da ação;

  3. A decisão não julgou o mérito da ação, apenas aspectos meramente formais.

..........Considerando as premissas, afirmamos que a decisão do ministro tem caráter processual, portanto não declara Lula nem inocente e nem culpado, apenas aponta que a forma como os processos foram julgados ocorreu de forma irregular (inválida).


IV - Candidatura à Presidência


..........Se as eleições fossem hoje, no dia da elaboração deste artigo, a resposta seria SIM, o ex-presidente Lula estaria apto a disputar as eleições e assumir novamente o cargo (caso ganhasse, é claro).

V- O que acontece agora


..........A partir de agora, houve uma espécie de “restart game” (reinício do jogo), no qual os processos serão enviados para o Distrito Federal, onde serão julgados pelo juiz legalmente competente.

..........Importante lembrar que, após o sorteio do juiz local responsável pelos processos, esse novo magistrado decidirá se os atos realizados até então foram válidos ou não, ou seja, se serão reaproveitados.

..........Tal decisão impactará diretamente na duração do processo e, por sua vez, na possibilidade de o ex-presidente se candidatar nas eleições presidenciais de 2022.

..........Ainda, ressaltamos que a Procuradoria Geral da República recorreu da decisão do ministro e, por isso, o processo será analisado pelo Plenário do STF, que poderá manter ou reverter a decisão. Tal julgamento não tem data prevista*.


* O ministro Luiz Fux, presidente do STF, é o responsável por fixar a data do julgamento.


VI- Qual Nossa “aposta”


..........Estamos diante de um caso que, infelizmente, há muito mais do que o direito puramente em si a ser analisado. Aqui temos toda uma conjuntura de fatores políticos, estruturais e administrativos que influirão diretamente no X da questão:

  • Lula estará elegível em 2022 ou não?

..........Portanto, antes de fazer qualquer aposta, dizemos que seja ela qual for, estará exposta ao elemento imprevisível que, como todos concordam, afeta esse caso em específico.

..........Pois bem, considerando um trâmite especial de urgência e a quantidade de provas e recursos disponíveis para serem analisados, dificilmente teremos uma condenação a tempo para retirar o ex-presidente da disputa presidencial.

..........Portanto, a nossa aposta é que, se até o início da campanha presidencial não houver qualquer condenação, dificilmente Lula terá sua candidatura barrada e assim, ficando elegível para o cargo.


VII- Conclusão


..........Portanto, conclui-se que diante da recente decisão, Lula está elegível para disputar o cargo de presidente do país. Entretanto, há ainda muitas questões a serem analisadas e, inclusive, a própria decisão do ministro pode ser revertida pelo Plenário do STF. Bem como, os processos em que foi condenado serão julgados novamente, podendo torná-lo inelegível.

..........O fato é que estamos realmente diante de um cenário imprevisível em que, até a melhor aposta, estará contaminada por fatores extrajudiciais que também estão em jogo.


V- Referências



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