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A Validade dos Contratos Informais

Atualizado: 4 de mar. de 2021

"Nunca confie apenas nas palavras de alguém"

I- Introdução


..........Fechar negócios apenas por meio do “boca a boca” sempre fez parte da prática comercial corriqueira do brasileiro, ocorre que nem sempre as obrigações assumidas costumam ser cumpridas e, nestes casos, alguém acaba saindo prejudicado e insatisfeito.

..........Com a modernidade, o avanço nos meios de comunicação através da troca de mensagens instantâneas intensificou ainda mais a realização de negócios informais, sendo de extrema necessidade conhecer os direitos que envolvem tal tipo de negociação.

..........Sendo assim, pergunto:

Qual a validade dos contratos informais?
E em caso de descumprimento, como exigir a execução das obrigações firmadas?

II- Contratos Informais


..........Os Contratos Informais, como o próprio nome sugere, são aqueles realizados sem maiores formalidades, nos quais as pessoas assumem obrigações entre si, porém sem que os termos sejam totalmente especificados em um documento específico ou outro meio oficial.

..........Dentre essa espécie de contratos, estão os “Contratos Verbais”, que são aqueles estabelecidos sem uma materialidade física, através apenas da oralidade.

Legal, mas e aí, são válidos ou não?

..........Pois bem, tais contratos são válidos, desde que algumas exigências sejam obedecidas, conforme prevê o Código Civil, vejamos:

  1. Tenham objeto lícito, determinado ou determinável e possível;

  2. Realizado entre pessoas capazes;

  3. Haja a livre e justa manifestação de vontade.

..........Isto quer dizer que, atendidos os requisitos acima e não haja obrigação por lei, a presença de uma forma específica, oficial ou de um documento físico são dispensáveis, sendo o negócio válido e produzindo todos os seus efeitos.

..........Em termos práticos, significa que uma negociação feita através do “whats app” ou mesmo durante uma conversa cotidiana, pode originar obrigações para as partes envolvidas, sendo totalmente possível exigir seu cumprimento.

III- Como exigir o cumprimento

A- Juntando Provas


..........Nessas situações é fundamental provar a existência do contrato e pelo menos dos seus principais termos estabelecidos.

..........Vejamos algumas maneiras para fazer essa prova:

  1. Documental: notas fiscais ou comprovantes de transferências de valores;

  2. Testemunhal: pessoas que presenciaram a negociação ou que tiveram o conhecimento da sua realização;

  3. Eletrônica: prints de e-mails, conversas por "whats app", instagram ou outro aplicativo de mensagem.

B- Resolvendo Administrativamente


..........Nesta oportunidade, o cidadão tentará solucionar a questão pacificamente, sem a necessidade de envolver o meio judicial.

..........Assim, poderá se valer da chamada “Notificação Extrajudicial”, um meio pouco conhecido, embora de grande eficácia.

..........Afinal, como o próprio nome sugere, você irá fazer uma carta de notificação para a pessoa ou empresa com quem você realizou o contrato verbal, explicando a sua pretensão e solicitando o cumprimento dentro de um determinado prazo.

..........Funciona como uma espécie de aviso de que caso a situação não seja resolvida, você buscará os meios judiciais para tratar a questão.


***Qualquer pessoa física ou jurídica pode o uso desse meio.


C- Resolvendo Judicialmente


..........Pela via judicial, vale sempre mencionar os chamados Juizados Especiais, que geralmente são competentes para julgar tais demandas em virtude do baixo valor (inferiores a 40 salários mínimos) e da menor complexidade.

..........Sendo assim, você pode se dirigir ao juizado da região de sua residência, levando toda a documentação que comprova a existência do contrato verbal e fazer uma declaração a termo do seu caso, dando início a uma demanda judicial. (ou levar a petição escrita).

E o auxílio de um Advogado?

..........Bom, o apoio de um profissional habilitado e que possui experiência com tais demandas é determinante. Por isso, sempre que possível, procure um advogado.

..........Este é o profissional que lhe dará toda a orientação necessária, lhe dirá seus direitos e, se você permitir, lutará por eles!

IV- Conclusão


..........Portanto, conclui-se que os contratos informais são válidos, entretanto é essencial que seja apresentada pelo menos alguma prova concreta dos termos firmados.

..........Assim, reforçando a nossa afirmação inicial, “Nunca confie apenas nas palavras de alguém”, tenha em mente que as obrigações assumidas podem vir a serem descumpridas, por isso é muito importante que você guarde o máximo de provas daquilo que foi firmado.


V- Referências


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