Guia: I- Introdução; II- Mensalidades; III- Renovação Automática; IV- Na prática, como resolver; V-Alternativas VI- Conclusão; VII- Referências
I- Introdução
Com a Pandemia do Covid-19, diversas atividades profissionais tiveram o seu funcionamento paralisado, esse foi o caso do ramo das Academias de Musculação e Ginástica.
Ocorre que muitas dessas empresas possuem contratos de planos anuais e semestrais, ou seja, o aluno se matricula e contrata os serviços por um período, assumindo as prestações de uma só vez ou mesmo tendo os valores descontados mensalmente nos cartões de crédito.
Sendo assim, pergunto:
As Academias poderiam fazer a cobrança de mensalidades mesmo sem funcionar?
Os contratos poderiam ser renovados automaticamente dentro da pandemia?
Como resolver essa situação?
II- Mensalidades
Primeiramente, entenda o porquê você paga uma academia.
No contrato, o aluno possui a obrigação de pagar uma quantia mensal e, em contrapartida, a academia se dispõe a oferecer os serviços de musculação (ou ginástica, dança, etc) durante o período ajustado.
Pois bem, se durante a pandemia as atividades das academias estavam suspensas, ou seja, ela não estava ofertando o serviço ao aluno/consumidor, como poderia cobrar a mensalidade?
Esse é o ponto-chave da presente discussão.
Se a empresa recebeu por um serviço que não prestou (seja por qualquer motivo), configura uma situação de enriquecimento ilícito, proibida pela nossa legislação.
Portanto, é ilegal a cobrança das mensalidades durante o período em que essas empresas permaneceram fechadas, mesmo que o motivo tenha sido uma determinação estatal.
III- Renovação Contratual Automática
De início, entenda que um contrato pode ter seus efeitos suspensos, seja por um fator interno como um ajuste entre as próprias partes, ou mesmo por um fator externo, por meio de circunstâncias que tornam impossíveis o seu cumprimento.
Como já falado em oportunidades anteriores, a Pandemia foi um fator externo imprevisível, que gerou uma impossibilidade de cumprimento das obrigações assumidas pelas academias no contrato.
Desse modo, como durante a pandemia as academias não puderam prestar os seus serviços, a renovação automática do contrato só poderá ocorrer quando a empresa retornar com as suas atividades e quando aquele aluno em particular, retornar aos seus treinos.
Em melhores palavras: seu contrato ficaria inativo até você retornar aos treinos, momento em que voltaria a correr o prazo contratual e, ao final dos meses de serviços efetivamente prestados, ocorrer a renovação.
Obs: Há bastante discussão sobre a legalidade dessa cláusula, entretanto, não vamos entrar nesse mérito.
IV- Na prática, como resolver
Nesse ponto, vamos adotar duas possibilidades, de acordo com o seu interesse:
1- Desejo Continuar na Mesma Academia
Bom, se você deseja manter o contrato com aquela academia, a situação é mais simples.
A melhor forma de resolver é administrativamente, através do contato direto com a empresa nos canais de atendimento (email, ligação, site, aplicativo).
Assim, para que você não saia no prejuízo, exija que todo o período pago enquanto a academia se manteve fechada seja creditado nos meses atuais a partir do seu retorno.
Em outros trocados: você tem bônus para malhar pela quantidade de meses que durou a pandemia (se a academia permaneceu fechada e você pagou, é claro!)
Veja um exemplo prático, em contato que fiz com a academia que faço musculação:
2- Desejo Cancelar o Contrato
Pois bem, caso você não queira mais continuar naquela academia, a única alternativa é realmente encerrar o contrato.
Nessa situação, a principal dica é: fique atento com a data de encerramento do contrato.
Ex: Fiz o contrato de academia de 1 (um) ano com pagamento mensal, o contrato venceu em Maio/2020. Me cobraram as mensalidades do mês de Março, Abril e Maio.
Nessa situação, você tem o crédito dos três meses para malhar quando retornar aos treinos. Dessa forma, o que mais compensa para o aluno é que utilize esses meses e só então faça o cancelamento do contrato.
Ahh, mas eu quero sair imediatamente!
Se esse é o seu desejo, meu caro, aqui vai mais uma dica: Veja a Cláusula de Multa por Rescisão Antecipada!
Quase todos os contratos possuem esse tipo de cláusula, justamente como uma garantia de cumprimento das obrigações ajustadas. Tais disposições são legais e por isso, caso você faça a rescisão antecipada, o valor poderá lhe ser cobrado.
Vale o destaque ainda que você terá todo o direito de pedir a restituição dos valores pagos durante os meses em que sua academia permaneceu fechada.
Sendo assim, para resolver a sua situação, primeiro faça a tentativa administrativa através do contato direto com a empresa nos canais de atendimento mencionados (email, ligação, site, aplicativo).
Mais uma vez, aqui está um exemplo real prático:
Entendi, mas tentei resolver numa boa e não consegui, e agora?
V- Alternativas
Infelizmente, nem sempre essas empresas agem de boa-fé e aceitam uma solução pacífica, dessa forma aqui estão outras possibilidades:
1- Denúncia ao PROCON
Sendo o principal órgão especializado de defesa ao Consumidor no país, uma denúncia ao Procon costuma ter resultados eficazes, por isso é totalmente recomendável que se utilize dessa medida.
Para denunciar, basta ver uma pesquisa rápida na internet para saber qual o contato do órgão de sua cidade.
A título de informação, em Teresina-PI, as denúncias podem ser feitas pelo número (86)3216 – 4550 e pelo e-mail: procon@mppi.mp.br
2- Notificação Extrajudicial
Esse é um meio muito pouco conhecido, embora tenha grande eficácia. Afinal, como o próprio nome sugere, você irá fazer uma carta de notificação para a empresa, relatando o seu problema e solicitando a solução dentro de um determinado prazo.
Funciona como uma espécie de aviso de que caso a situação não seja resolvida, você buscará os meios judiciais para tratar a questão.
***Qualquer pessoa física ou jurídica pode o uso desse meio.
3- Ação Judicial
Por ser uma causa que costumar ser de pequena complexidade e de menor valor, encontra-se dentro do teto permitido nos Juizados Especiais.
Sendo assim, você pode se dirigir ao juizado da região de sua residência e prestar fazer uma declaração a termo do seu caso, dando início a uma demanda judicial.
Lembrando que você mesmo, se preferir, já pode levar a petição escrita até aquele juizado.
4- Apoio de um Advogado
Por último e mais importante, procure um advogado.
Este é o profissional que lhe dará toda a orientação necessária, lhe dirá seus direitos e, se você permitir, lutará por eles!
VI- Conclusão
Sendo assim, concluímos que a cobrança de mensalidades nas academias durante a Pandemia foram ilegais, pois não houve prestação do serviço. Por essa razão, os meses cobrados devem ser, necessariamente, dados como crédito ao aluno.
Ainda, quanto à renovação automática, esta também só poderá ocorrer assim que a empresa completar todo o período contratado de serviços efetivamente presatados. Ou seja, os contratos que tinham o encerramento nos meses de pandemia, não poderiam ser renovados automaticamente.
Por fim, ressaltamos que sempre você deve tentar resolver tais problemas através do contato com a empresa, mas caso não seja possível, recorra às demais alternativas expostas nesse artigo, NUNCA deixando de garantir os seus direitos!
VII- Referências
E aí, gostou do Conteúdo?
Então, conto com sua CURTIDA e Comentário !
Quase esqueci, SE INSCREVE no Site, pois assim que sair post novo eu já te aviso!
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