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Como curtir o “Carnaval Pandêmico” e evitar problemas

Guia: I- Introdução; II- Medidas de restrição; III- Ambientes; IV- Penalidades; V- Conclusão; VI- Referências.

I- Introdução

..........Como sabemos, o Brasil ainda enfrenta sérios problemas em virtude do coronavírus (assim como eu, vocês já devem ter enjoado esse nome).

..........Ocorre que em meio a um dos feriados mais aguardados pelo brasileiro, o Carnaval, diversas medidas restritivas estão em vigor e podem causar problemas para o cidadão mais desatento que, como todos os anos, aproveita essa época para fazer aquela reunião de amigos ou mesmo viajar.

..........Sendo assim, pergunto:

Quais medidas de restrição podem atrapalhar o “Carnaval”?
Onde tenho acesso a essas medidas?
Que penalidades podem ser aplicadas?

II- Medidas de Restrição

..........As medidas restritivas estão previstas nos decretos municipais e estatuais emitidos pelo poder público, variando em cada local.

..........É válido mencionar, em termos gerais, que dentre as principais limitações, podemos destacar:

  • Proibição de aglomerações;

  • Proibição de festas carnavalescas públicas e particulares, sejam grátis ou com cobrança de ingressos;

  • Limite do horário de funcionamento de estabelecimentos;

  • Obrigação de distanciamento e do uso de máscaras;

  • Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos (praias, praças, parques, clubes, etc.)

III- Ambientes

A- Em Casa

..........Nas residências, você deve estar atento que há a proibição de aglomeração também em ambiente particular. Ou seja, mesmo em uma reunião domiciliar, é necessário que você evite não ultrapassar um limite razoável de pessoas, de modo que possa vir a se caracterizar uma aglomeração.

..........Ainda, é importante prestar atenção às normas de vizinhança, ou seja, evitar atividades que possam vir a perturbar o sossego do próximo, direito que é garantido em lei e, portanto, que pode implicar numa responsabilização judicial.


B- Em Condomínio

..........Nos condomínios é importante saber que além daquelas medidas impostas pelo poder público, você também deve estar atento às normas internas, que podem conter limitações ainda mais rígidas.

..........Tais normas podem dizer respeito ao horário de uso das áreas comuns e lazer, o número de convidados por apartamento e, até mesmo, chegar à proibição do uso de piscinas.

..........Portanto, antes de realizar qualquer atividade nos condomínios, procure o síndico e se informe quais as regras que estão sendo aplicadas, dessa forma você evitará qualquer transtorno.


C- Na Praia

..........Um dos principais destinos neste país tropical são justamente as praias. Ocorre que em boa parte das cidades litorâneas estão em vigor diversas medidas restringindo a circulação das pessoas nesse ambiente.

..........A título de exemplo, no litoral do Piauí, está proibido o consumo de bebida alcoólica nas praias. (permitido somente nas barracas, bares e restaurantes do local)

..........Além disso, apesar de os restaurantes e bares praianos estarem permitidos a funcionar, há obrigação do uso de máscaras, limitação do número de mesas, de distanciamento e de horário de funcionamento. (normalmente até as 23 hrs)


IV- Penalidades

..........Dentre as penalidades que podem ser aplicadas pelo descumprimento às medidas de restrição, destacam-se as seguintes:

  • Multa;

  • Interdição do estabelecimento;

  • Detenção.


V- Conclusão

..........Portanto, neste “Carnaval Pandêmico” e bem peculiar, diversas restrições foram impostas ao cidadão, de forma que é necessário estar atento para evitar qualquer complicação e estragar de vez essa data tão aguardada pelo brasileiro.


VI- Referências


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