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MEI: a modalidade empresarial do momento

Atualizado: 11 de jun. de 2021


I- Introdução


..........Com a pandemia do covid-19, os MEIs ganharam ainda mais o protagonismo, segundo o Mapa de Empresas do Ministério da Economia “em 2020, de aproximadamente 3,36 milhões de empresas abertas, cerca de 2,66 milhões eram MEIs”.

..........Sendo um modelo simplificado de empresa, é muito procurado por quem quer legitimar o seu negócio e, em contrapartida, não quer enfrentar dores de cabeça com burocracias administrativas, trabalhistas e tributárias. Dentre exemplos de categorias que costumam optar por essa modalidade, citamos:

  • os vendedores de doces, artesãos, barbeiros/cabelereiros independentes, comerciantes de roupas e acessórios, diaristas, etc.

..........Pois bem, embora seja um tipo empresarial bastante comum, ainda persistem muitas dúvidas sobre o tema e neste artigo responderemos as seguintes:

Quais as características básicas de um MEI?
Quais as vantagens de optar por essa modalidade empresarial?
Quais os impedimentos para se tornar um Microempreendedor individual?

II- Características básicas


..........Empreender é sempre uma das melhores maneiras de sair do convencional e direcionar os esforços na direção do novo.

..........No Brasil, o número de pessoas que resolveram colocar suas ideias e seus talentos em prática para montar o próprio negócio aumentou na última década. Nesse cenário, uma figura certamente merece destaque: o Microempreendedor Individual (MEI)!

Interessante, mas e as características?

..........Então vamos lá, como principais aspectos do "MEI", citamos o seguinte:

  • Faturamento limite: R$ 81 mil ao ano / R$ 6.750 mensais

  • Não participar como sócio, administrador ou titular de outra empresa;

  • Pode contratar no máximo um empregado;

  • Deve exercer uma das atividades econômicas previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, o qual relaciona todas as atividades permitidas ao MEI.

Certo, mas e as vantagens de optar por essa modalidade?

..........Você quem manda, responderemos no tópico seguinte!

III- Vantagens


..........Bom, além da famosa simplicidade que está presente em todos os aspectos desse tipo empresarial, podemos mencionar também outros aspectos positivos:

  • Criação de CNPJ próprio;

  • Dispensa de alvará e licença para suas atividades;

  • Possibilidade de vender para o governo;

  • Acesso a produtos e serviços bancários como crédito

  • Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;

  • Possibilidade de emitir nota fiscal;

  • Direitos e benefícios previdenciários: Aposentadoria por idade/invalidez, Salário maternidade, Pensão por morte (para a família) e auxílio doença;

  • Acesso ao apoio técnico do SEBRAE.

..........Ahh, outra vantagem é que a arrecadação tributária também é bastante fácil, pois o Microempreendedor está enquadrado dentro do regime do Simples Nacional, oportunidade em que não há supressas na hora de pagar o Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Basicamente, você paga o mesmo valor todos os meses!


É, de fato são muitas vantagens, mas te pergunto, qualquer pessoa pode se tornar um Microempreendedor Individual?

IV- Impedimentos do MEI


..........Infelizmente nem todo mundo pode se constituir formalmente um Microempreendedor Individual, isto pois além da limitação por área da atividade desenvolvida, existem outros impedimentos, por exemplo:

  • De pessoas que recebem certos tipos de benefício previdenciário/assistencial (salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-idoso, aposentadoria por invalidez, Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, entre outros) - A formalização como MEI pode levar ao cancelamento do benefício;

  • De alguns tipos de Servidor público: veja se sua legislação permite ser MEI;

  • De Titular, sócio ou administrador de outra empresa, que também não pode ser MEI.

E o auxílio de um Advogado?

Em cada caso, é essencial o acompanhamento de um profissional especializado, que fará todo o estudo da situação, bem como cuidará do processo de regularização do seu negócio empresarial!




IV- Conclusão


..........Portanto, conclui-se que o MEI é uma modalidade empresarial com muitas vantagens, mas que é restrita a um rol específico de atividades, bem como existem situações individuais que são impedimentos para constituir esse ramo de empreendedorismo.

..........Assim, é essencial buscar o apoio de uma profissional habilitado para obter a orientação e as informações apropriadas nesse momento tão decisivo da vida profissional.


VI- Referências

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