I- Introdução
..........Com toda certeza você, caro leitor (a), já deve ter percebido que quando solicitou a instalação de um serviço de internet, TV a Cabo, plano de celular ou até mesmo se inscreveu em uma academia de musculação, se viu obrigado a contratar também uma fidelidade àquele serviço por um determinado tempo.
..........Pois bem, as cláusulas de permanência contratual, também denominada de “fidelização”, são bastante comuns na prática comercial brasileira, entretanto, também é um artifício alvo de muitas críticas pelo consumidor, que se vê forçado a manter um serviço que talvez nem deseje mais.
..........Sendo assim, o presente artigo responderá aos seguintes questionamentos:
A cláusula de fidelidade contratual e a imposição de multa é legal?
Existe um limite legal para essa multa?
Existem casos em que a multa é ilegal?
II- Fidelidade Contratual
..........Uma das formas mais utilizadas pelas empresas prestadoras de serviço para “amarrar” o consumidor é justamente o estabelecimento da famosa “cláusula de permanência”, gerando a fidelização compulsória do cliente.
..........Através dessa cláusula, o consumidor se vê obrigado a usufruir e pagar por aquele serviço contratado durante determinado tempo, sendo totalmente vantajoso para a empresa que terá uma receita previsível durante todo o período estabelecido.
..........Ocorre que, em muitos casos, o consumidor deseja e resolve descumprir o contrato antes do tempo de fidelização pactuado, sendo assim, é cobrado pelo pagamento da referida multa de permanência.
..........É nesse momento que a tensão entre os contratantes atinge o seu ápice, surgindo dúvidas e indignação do consumidor sobre aquela cobrança.
Interessante, mas e aí, essa multa de fidelidade é legal ou não?
..........Sim, o estabelecimento dessa multa é legal, porém é necessário o preenchimento de certos requisitos para que a empresa possa exigir tal fidelização, vejamos quais são:
Seja oferecido algum benefício ao consumidor em troca da fidelidade;
A cláusula seja estabelecida de forma clara no contrato, inclusive discriminando como será o cálculo de seu valor;
O valor cobrado na cláusula seja proporcional ao benefício concedido;
Prazo máximo de 12 (doze) meses de fidelidade para serviços de telecomunicação; (Art. 57, §1º da Res. 632/2014 da ANATEL)
..........Portanto, note que não há um prazo máximo de fidelização para serviços diversos da telecomunicação. Outro ponto é que não há um limite legal definido para essa multa, embora haja um entendimento jurisprudencial em alguns tribunais limitando a 10% do contrato.
..........Assim, temos que, desde que atendidos todos esses requisitos, o estabelecimento e posterior cobrança da multa de fidelidade pela rescisão antecipada do contrato de prestação de serviços é totalmente legal.
III- Casos de multa ilegal
..........Bom, embora haja a legalidade da cobrança pela referida fidelidade contratual, existem dois casos em que é possível evitar o seu pagamento. Vejamos quais são:
Quando algum dos requisitos expostos acima forem descumpridos;
Quando o serviço está sendo prestado de maneira defeituosa ou de forma diversa daquela que a empresa se obrigou a prestar.
..........Entretanto, normalmente as empresas não facilitam o cancelamento sem o pagamento da referida multa, podendo vir a trazer problemas legais para o cliente que se recuse a pagar o valor, como a negativação do nome e a própria cobrança judicial do débito.
E o auxílio de um Advogado?
..........Em cada caso, é essencial o acompanhamento de um advogado habilitado que fará todo o estudo da situação e dará todo o apoio adequado. Por isso, sempre que possível, procure um advogado. Este é o profissional que lhe dará toda a orientação necessária, lhe dirá seus direitos e, se você permitir, lutará por eles!
IV- Conclusão
..........Portanto, conclui-se que a cláusula de fidelidade contratual na prestação de serviços é legal, inclusive prevendo multa em caso de rescisão antecipada. Entretanto, é necessário o preenchimento de certos requisitos para que tal penalidade realmente seja legítima.
..........Ainda, ressaltamos que a falha na prestação do serviço contratado está entre uma das hipóteses em que a multa de fidelidade não pode ser exigida do consumidor.
..........Por fim, precisamos mencionar que é regra a cobrança pela multa de permanência, mesmo quando esta sequer pode ser feita, sendo importante nesses casos a procura de um profissional habilitado para lhe fornecer o apoio adequado e garantir o devido exercício de seus direitos.
V- Referências
https://informacoes.anatel.gov.br/legislacao/resolucoes/2014/750-resolucao-632
http://www.procon.pr.gov.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=606
https://direitoeconsumo.adv.br/contrato-de-permanencia-fidelizacao-clientes/
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