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Foto do escritorHeitor Bezerra

Nome Negativado: o que preciso saber?

Atualizado: 22 de fev. de 2021

Guia: I- Introdução; II-Função dos Órgãos de Proteção ao Crédito; III- Como fazer a Consulta; IV- Prazo para a Negativação; V- Exigência de Comunicação; VI- Solução para a Negativação; VII- Conclusão; VIII- Referências.

I- Introdução

Com a grande facilidade que circulam as informações atualmente, as empresas e os órgãos de crédito estão totalmente interconectados. A consequência direta dessa circunstância é que nunca foi tão fácil utilizar-se da famosa “negativação do nome” como a principal medida adotada em caso de débito por parte do consumidor.

Note que uma dívida pode ocorrer por diversas razões, desde um esquecimento, uma breve crise financeira ou até mesmo por culpa do próprio credor, que lança um débito excessivo e indevido na conta do cliente.

O fato é que o brasileiro nunca esteve com o seu nome tão “sujo na praça” como hoje e sobre isso, um detalhe chama a atenção: Nem todos sabem que estão nessa situação!

Sendo assim, pergunto:

Qual a função dos órgãos de proteção ao crédito? (SPC e SERASA)
Como consultar a situação do seu nome nessas entidades?
Existe um prazo para que a empresa possa negativar o nome? É necessária uma notificação prévia?
O que fazer quando meu nome for negativado?

II- Função dos Órgãos de Proteção ao Crédito

As entidades como o SPC e o SERASA, funcionam como uma espécie de banco de dados com a finalidade de disponibilizar informações seguras para melhor análise do empresário quando da concessão do crédito.

Por esse motivo, quando seu nome é inscrito perante esses órgãos como possuidor de uma dívida não paga, diversas limitações são aplicadas a você com o objetivo que pague tal débito.

Dentre as limitações, podemos citar:

  1. Não poder comprar a prazo;

  2. Não poder ser avalista;

  3. Não conseguir financiamento em bancos e instituições financeiras.

III- Como fazer a Consulta

Pois bem, no Brasil existem dois órgãos principais que servem como os grandes protetores ao crédito no país: o SPC e o SERASA.

III.1 SERASA

Em relação ao SERASA, a consulta da situação cadastral do seu nome se dá de maneira bem simples através do site a seguir: https://www.serasa.com.br/consultar-meu-cpf/

Nele você irá realizar o cadastro por meio do seu e-mail e CPF, após isso basta apenas efetuar o login e clicar na aba “Consultar dívidas inscritas”.

Como o próprio nome sugere, nele você poderá ver todas as informações sobre as dívidas em seu nome, bem como a entidade que solicitou essa inscrição.

III.2 SPC

Quanto ao SPC, a forma mais simples de consultar as dívidas inscritas nesse órgão é por meio da plataforma do SPC BRASIL: https://www.negociardivida.com.br

Nela você terá que preencher uma ficha cadastral, com seu nome e algumas outras informações necessárias. Logo após, já na área logada, você terá a opção de consultar gratuitamente as dívidas em seu nome.

IV- Prazo para a Negativação

Essa é uma questão polêmica, pois no Brasil não há nenhum dispositivo legal estabelecendo um prazo para que a empresa possa solicitar a negativação do nome do cliente.

***Ou seja, se o vencimento da sua conta foi no dia 15 , à partir do dia 16 você já está em dívida por isso a empresa já pode solicitar a negativação do seu nome nos órgãos de crédito.

Na prática, as empresas costumam dar um prazo de 30 dias até prosseguir com essa medida. Porém, a adoção desse prazo fica totalmente sob liberalidade da empresa e por isso é necessária toda a atenção!

V- Exigência de Comunicação

Se por um lado dissemos que não existe um prazo fixo para que a empresa realize o pedido de negativação do nome, de outro, uma coisa é garantida: Para haver a negativação, você precisa ser comunicado!

Não entendi, explica melhor!

Pois bem, para que haja a negativação do seu nome, o Art. 43, §2º do Código do Consumidor exige que as entidades de proteção ao crédito realizem a notificação do cliente sobre o débito.

Portanto, é imprescindível que lhe seja entregue a temida “cartinha” com o nome SPC ou SERASA indicando a dívida, a empresa que solicitou a negativação, bem como lhe dando as informações necessárias para cumprir o débito e impedir a inscrição do seu nome.

Por sinal, o consumidor tem 10 dias, a contar da data da emissão do comunicado, para quitar a dívida, caso contrário, o nome é incluído no cadastro destas entidades.

Nesse mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça consolidou o seu entendimento sobre o tema na forma da Súmula 359, vejamos:

“Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição”.


Portanto, antes que o seu nome seja negativado, é indispensável que você seja antes comunicado, sob pena de irregularidade e até passível da justa indenização por danos morais.

VI- Solução para a Negativação

Alguns apontamentos devem ser seguidos para resolver a sua situação, vamos a eles:

1- Consultar as dívidas e valores através dos sites

Se o seu nome já estiver inscrito nos órgãos referidos nesse artigo, o primeiro passo é se informar quais dívidas estão sendo cobradas, bem como quem são os credores.

2- Verificar se houve a comunicação prévia da negativação

Para que seu nome seja negativado, você deve antes ser notificado. Caso contrário, a inscrição dessa dívida naqueles órgãos são ilegais. Desse modo, você pode solicitar que sejam excluídas.

3- Verificar há quanto tempo seu nome se encontra negativado

O seu nome só pode ficar negativado por uma determinada dívida durante cinco anos. Caso já tenha passado esse prazo, solicite a tal órgão que ele seja retirado de imediato!

4- Negociar com a empresa credora da dívida

Em caso de a inscrição da dívida tenha sido feita de maneira regular (existe o débito e houve o aviso da inscrição), negocie com a empresa que você deve, pois compete a ela realizar o pedido para que a dívida cadastrada seja excluída.

5- Exigir a Reparação


Neste último ponto, caso a dívida seja ilegal (inexistente ou em valor excessivo), ou mesmo não tenha ocorrido a prévia comunicação da inscrição do débito, você tem a opção de pedir a reparação dos danos pela via judicial.

Para a dívida inexistente, você pode ajuizar uma ação de repetição de indébito e indenizatória por danos morais contra a empresa credora, pedindo o pagamento dos valores cobrados, como garante o Art. 940 do Código Civil e o Art. 42 do Código do Consumidor. A reparação por danos morais se fundamenta com base no Art. 5, X da Constituição Federal.

Quanto aos valores cobrados em excesso, você pode ajuizar a mesma ação, exigindo a devolução em dobro dos valores pagos e pedir o pagamento do equivalente da parte cobrada em excesso, tudo com base naqueles mesmos dispositivos legais citados.

Já em relação a ausência de comunicação prévia pelos órgãos de proteção ao crédito, você pode pedir a indenização por danos morais resultantes dessa falha na notificação, com base no Art. 43, § 2º do CDC, bem como da Súmula 359 do STJ.

VII- Conclusão

Dessa forma, concluímos que é imprescindível que o indivíduo faça regularmente a consulta do seu nome/CPF perante os órgãos de proteção ao crédito pelos canais apontados neste artigo, pois é cada vez mais comum a negativação irregular de dívidas.

Ainda, que apesar de não haver um prazo fixo para que, após o vencimento de uma dívida, esta seja inscrita nos órgãos de proteção, essas entidades (SPC e SERASA) são obrigadas a comunicar o consumidor.

Por último, que é totalmente possível pedir a reparação pelos valores cobrados individamente, bem como a indenização por danos morais em razão da negativação irregular nos órgão de proteção ao crédito.

VIII- Referências


E aí, gostou do Conteúdo?


Então, conto com sua CURTIDA e Comentário !

Quase esqueci, SE INSCREVE no Site, pois assim que sair post novo eu já te aviso!

1 comentário

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1件のコメント


brunaarealeao
brunaarealeao
2020年11月05日

Muito bom 👏🏻👏🏻👏🏻

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