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VACINAÇÃO: um direito ou uma obrigação?

Atualizado: 22 de fev. de 2021

Guia: I- Introdução; II- Um Direito; III- De volta ao Passado; IV- Uma Obrigação; V- Situação Jurídica Atual; VI- Conclusão; VII- Referências.

I- Introdução


Há bastante tempo se discute sobre a obrigatoriedade da vacinação, pois embora seja um dos principais meios para erradicação de doenças, as pessoas ainda têm certo receio sobre seus efeitos no organismo. Outro ponto é que como essa questão diz respeito ao direito à saúde, o cidadão deveria ter a opção, não a obrigação, de exercê-lo.

De modo diferente, muitos consideram que a realização da vacinação não afeta apenas o indivíduo, mas sim toda a comunidade, por isso, o Estado deveria adotar um papel ativo para garantir o exercício desse direito.

O fato é que, no Brasil, a discussão está mais acesa do que nunca devido a possibilidade iminente da aprovação de vacinas contra o terror do século, o coronavírus.

Sendo assim, pergunto:

No Brasil, a vacinação é obrigatória?
Qual é a entidade que define a obrigatoriedade de uma vacina?
E quanto aos menores de idade, cabe aos pais decidirem sobre sua vacinação?
Qual o entendimento da justiça sobre a temática?

II- Um Direito

Num estado democrático de direito como o Brasil, a liberdade de escolha é um dos maiores direitos cultivados pelo cidadão. Afinal, durante bastante tempo o país viveu sob um regime no qual a autonomia individual esteve duramente comprometida.

Por essa razão, a vacinação, como um meio de garantir a saúde, é encarada como uma faculdade do indivíduo que, desejando assegurar o seu próprio bem-estar, opta em realizá-la.

De igual modo, a Constituição Federal garante a liberdade do indivíduo e, especificamente em relação à saúde, resguarda na condição de um direito fundamental do brasileiro.

Ou seja, se é um direito, eu posso ou não querer exercê-lo, não é verdade?

III- De volta ao Passado

Você já ouviu falar na “Revolta da Vacina”? Esse foi um episódio marcante da história brasileira ocorrido, mais precisamente no ano de 1904, no Rio de Janeiro.

Naquela época, devido ao surto de varíola na cidade, o governo decretou uma lei de vacinação compulsória, na qual os agentes de saúde, segundo contam os livros de história, invadiam à força as residências para vacinar a população.

Bem, o resultado não podia ser diferente...

A sociedade, em sua maioria analfabeta e sem melhores instruções sobre o assunto, iniciou uma revolta contra a vacinação e contra o governo, pois circulava o rumor de que estavam dando “veneno” para matar os pobres, ideia que era muito convincente considerando a reforma urbana que se passava na cidade.

Legal, mas o que isso tem a ver com o assunto?

IV- Uma Obrigação

Naquele episódio, destaco o seguinte:

  • Havia uma lei que estabelecia a obrigatoriedade da vacinação;

  • A desinformação e a insegurança da população causou uma recusa em massa da vacina;

  • O Estado utilizou de instrumentos como a força policial para obrigar o povo a exercer algo que era um “direito”.

Pois bem, em 2020, com a Lei 13.979/2020, houve a previsão da possibilidade da vacinação compulsória como uma das medidas a serem adotadas no enfrentamento da pandemia.

Tal dispositivo causou grande repercussão nos últimos dias, mas vale lembrar que ele só reforça a Lei 6.259/1975, que prevê há bastante tempo o estabelecimento de uma vacina obrigatória.

Nesse meio, o presidente afirmou que tal decisão caberia ao Ministério da Saúde, e este já tinha se posicionado sobre a não obrigatoriedade de uma suposta vacinação contra a Covid-19. Porém, ao mesmo tempo, alguns governadores se pronunciaram que, em seu estado, as vacinas terão caráter obrigatório.

Mas e aí, a vacina é ou não obrigatória no país?

A resposta é: DEPENDE.

Isto, pois o país possui em várias leis, mecanismos que obrigam a imunização, bem como coloca a vacinação contra determinadas doenças como um requisito para o exercício de diversos direitos, por exemplo:

  1. Em determinados estados, em especial da região Norte, a vacinação contra doenças como sarampo, hepatites A e B, e a febre amarela são obrigatórias para a utilização dos meios de transporte (ônibus e avião).

  2. Em estados como o Rio de Janeiro e São Paulo, para a matrícula de crianças e adolescentes na escola, os pais devem apresentar obrigatoriamente a caderneta de vacinação preenchida do filho. Ainda, as escolas são obrigadas a manter o Estado informado da situação de vacinação de seus estudantes.

  3. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê a punição dos responsáveis legais pela não vacinação do menor de idade tutelado, podendo levar até à perda da guarda.

  4. A apresentação do cartão de vacinação é pré-requisito para a admissão na maioria dos concursos públicos.

Sendo assim, note que a vacinação ultrapassa a condição de um direito, tornando-se também uma obrigação indispensável para o exercício de vários outros direitos no país, como o direito de locomoção, de educação, ao trabalho e, até, o direito de guarda dos filhos.

V- Situação Jurídica Atual

Como apresentado, há uma linha bem tênue para definir a vacinação como um direito ou como uma obrigação, pois o Estado, em várias circunstâncias, impõe a obrigatoriedade do seu cumprimento, como requisito para o exercício de muitas atividades indispensáveis na vida do cidadão.

Hoje, segundo a lei, podem ser estabelecidas vacinas de caráter obrigatório, havendo algumas restrições para quem não cumpre. Vale lembrar que o órgão competente para estabelecer essa obrigatoriedade, é o Ministério da Saúde.

Dessa forma, na iminência da aprovação das vacinas para o combate do coronavírus, o Supremo Tribunal Federal deve decidir em breve, sob condição de repercussão geral, se os pais podem deixar de vacinar os filhos por motivos religiosos, filosóficos, morais ou existenciais.


VI- Conclusão

Dessa forma, concluímos que a vacinação, no Brasil, pode representar muito mais do que só um direito, mas uma obrigação cujo descumprimento afeta o exercício de vários outros direitos.

Ainda, que o Ministério da Saúde é a entidade responsável por determinar quais vacinas terão esse caráter obrigatório.

Quanto aos menores de idade, por lei, os pais têm a obrigação de realizar a sua vacinação, sob o risco até de perder a guarda. Entretanto, o tema está para ser analisado no STF, a fim de dar um parecer conclusivo para essa questão.


VII- Referências



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