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Vendi meu imóvel, pagarei Imposto de Renda sobre essa venda?

Atualizado: 22 de abr. de 2021



I- Introdução


..........No Brasil, a compra de imóveis ainda é considerada uma das formas mais confiáveis de investimento, principalmente devido à alta valorização imobiliária e à segurança que geralmente envolve a documentação desse bem.

  • Afinal, quem nunca pensou em comprar um terreninho, esperar valorizar e vender, não é verdade?

..........Ocorre que, no momento da venda e de obter o lucro da valorização do bem, eis que o principal vilão aparece: o Imposto de Renda.

..........É também nessa hora que conhecer seus direitos pode lhe poupar muito dinheiro e evitar que boa parte do seu lucro seja engolida pelo Leão (apelido do Fisco).

..........Nesse momento, as dúvidas aparecem e as mais comuns são:

Tenho que pagar Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel?
Há alguma isenção do Imposto de Renda que pode me beneficiar na venda de um imóvel?
Também haverá isenção se eu aplicar esse lucro para pagar o financiamento de um imóvel que eu já possuo?

II- Imposto de Renda sobre a Venda


..........Muitos contribuintes não sabem que é preciso pagar Imposto de Renda sobre a venda de um imóvel, mas acontece que a Receita Federal cobra imposto sobre a valorização de bens imobiliários.

..........Isto significa que, a rigor, o contribuinte deve pagar imposto sobre o valor que corresponde à diferença entre o preço da compra e da venda do imóvel.

..........Essa diferença é conhecida como ganho de capital e você deve estar ciente de que vai perder de 15% desse valor (se o lucro não ultrapassar 5 milhões de reais) a 22,5% (lucro superior a 30 milhões de reais), pois é a alíquota que o Leão cobra sobre esse lucro, ou seja, o percentual de imposto sobre esse tipo de transação.

  • Por exemplo, vamos supor que você comprou um imóvel por 100 mil e vendeu por 200 mil. Neste caso, você lucrou 100 mil dos quais pagará 15 mil reais só de Imposto de Renda.

..........Porém, há situações que esse “ganho de capital” estará livre de uma uma “perda” futura e, nesse post, destacaremos a que trata da “aquisição de um novo imóvel”.


III- Compre um novo Imóvel


..........É isso mesmo, desde o ano de 2005, está em vigor o Art. 39 da Lei 11.196/2005, dispositivo que prevê o seguinte:

  • Art. 39. Fica isento do imposto de renda o ganho auferido por pessoa física residente no País na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição de imóveis residenciais localizados no País.

..........Em melhores termos, se você vender um imóvel e aplicar o lucro obtido, dentro de um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, para a compra de outro imóvel residencial e localizado no país, você não precisará pagar Imposto de Renda.

III- Imóvel financiado atual

..........Agora vamos supor o seguinte:

  • Você mora numa casa ou apartamento financiado, então você vende um terreno que possuía em outra localidade e, ao invés de comprar outro imóvel, deseja abater ou quitar o valor restante do financiamento.

Neste caso, também haverá a isenção?

..........Até pouco tempo a resposta era "Não", pois a Receita Federal do Brasil em processos administrativos, possuía o entendimento no sentido de impedir tal situação.

..........Mas hoje o entendimento mudou e a resposta que SIM, você também terá isenção.

..........A questão foi decidida no fim do ano passado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no processo de nº 0023141-37.2015.4.03.6100, representando o posicionamento que está sendo seguido pelos demais Tribunais do país.


IV- Conclusão



..........Portanto, concluímos que na hora de vender um imóvel, fique atento à possibilidade de utilizar da isenção mencionada neste artigo, esta é uma saída altamente eficaz para que você mantenha o lucro obtido e conserve seu patrimônio.




V- Referências


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