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“No meio do caminho tinha um buraco”: de quem é a responsabilidade?

Guia: I- Introdução; II- Responsabilidade Civil; III- Como Agir; IV- Conclusão; V- Referências.

I- Introdução


..........Ainda hoje enfrentamos reflexos da velha política do “Governar é abrir estradas”, famosa frase do ex-presidente Washington Luís.

..........Ocorre que, atualmente, vemos que as estradas têm representado um atraso para o país, sobretudo em virtude da má-prestação do serviço público para conservá-las.

..........Portanto, são cada vez mais comuns os acidentes automobilísticos decorrentes da péssima pavimentação das rodovias, resultando em diversos prejuízos para os motoristas do país.

..........Sendo assim, pergunto:

Nos acidentes causados por buracos na estrada, de quem é a responsabilidade?
Como agir nesses casos?

II- Responsabilidade Civil


..........Nesses casos, a responsabilidade pelo dano provocado será atribuída ao Poder Público, mais especificamente ao ente responsável pela manutenção da via onde o buraco causou o acidente.

..........Em vias urbanas, a ação judicial deve ser movida contra a Prefeitura, nas rodovias estaduais contra o Estado, nas rodovias federais contra a União e, por fim, contra as empresas privadas naquelas estradas administradas por estas (normalmente vias onde se cobra pedágio).

..........Vale ressaltar que apesar de decisões controversas sobre o assunto, hoje em dia a melhor doutrina e a maior parte da jurisprudência entende que nessas situações há uma Responsabilidade Subjetiva do Estado.


Legal, mas o que isto quer dizer?

..........Bom, isto indica que nos acidentes envolvendo “buracos na estrada”, para haver a responsabilização do Estado, é necessário que o motorista comprove a má prestação, a prestação ineficiente ou, ainda, a prestação atrasada do serviço de pavimentação como o causador do dano.


III- Como Agir

A- Juntando Provas


..........Nessas situações o primeiro passo fundamental é reunir provas, por exemplo:

  1. Registrar Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima;

  2. Registrar fotos do buraco, dos danos do veículo e da falta de sinalização;

  3. Conseguir fotos do google earth (com isso você terá a localização exata);

  4. Reunir testemunhas, coletando o contato das pessoas que estavam no local no momento do acidente;

  5. Fazer três orçamentos do conserto;

  6. Juntar os recibos dos gastos com locomoção e outras despesas decorrentes do acidente, inclusive, com materiais de curativos, medicamentos e atendimento médico.

B- Resolvendo Administrativamente


..........O motorista prejudicado pode tentar o contato direto com o setor do órgão responsável pela conservação da via pública.

..........Ou seja, poderá ser na prefeitura (Secretaria de Obras, de Administração), na própria empresa que é concessionária do serviço público (caso de vias onde se paga pedágio), na Secretaria de Infraestrutura Estadual (em caso de rodovias estaduais) ou mesmo no DNIT (responsável pela manutenção das BRs).

..........Nessa oportunidade, o cidadão tentará um acordo para solucionar a questão pacificamente, sem a necessidade de envolver o meio judicial.


C- Resolvendo Judicialmente


..........Pela via judicial, vale sempre mencionar os chamados Juizados Especiais, que geralmente são competentes para julgar tais demandas em virtude do baixo valor e da menor complexidade.

..........Sendo assim, você pode se dirigir ao juizado da região de sua residência e fazer uma declaração a termo do seu caso, dando início a uma demanda judicial. (ou levar a petição escrita).


E o auxílio de um Advogado?

..........Bom, o apoio de um profissional habilitado e que possui experiência com tais demandas é determinante. Por isso, sempre que possível, procure um advogado.

..........Este é o profissional que lhe dará toda a orientação necessária, lhe dirá seus direitos e, se você permitir, lutará por eles!


IV- Conclusão


..........Portanto, conclui-se que diante da inércia do Estado em manter as vias públicas em condições adequadas ao uso dos motoristas, há o dever de indenizar pelos danos provocados, sejam de ordem material ou moral.


V- Referências


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2 comentários

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2 comentarios


eduardaeheloisy
22 feb 2021

Show! Necessário.

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Heitor Bezerra
Heitor Bezerra
22 feb 2021
Contestando a

Obrigado! 😄

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